Serviços Máyra Medina Advogados

Advogada de Divórcio em São Paulo

Divórcio Consensual ou litigioso, com técnica e discrição

Divórcio rápido, sem prazo e sem complicação.

O divórcio no Brasil não exige motivo nem tempo mínimo de separação basta a vontade de uma das partes. Quando é consensual, sem filhos menores e com acordo sobre a partilha, pode ser feito em cartório, em poucas semanas. Havendo desacordo entre as partes, o caminho é judicial. Questões de guarda e convivência dos filhos têm tratamento técnico próprio.

Coração de papel partido entre duas alianças, representando o processo de divórcio

O que é o Divórcio?

O divórcio é o ato jurídico que dissolve o casamento no Brasil, sem exigir motivo, culpa ou tempo mínimo de separação, desde a Emenda Constitucional 66/2010.

Quando é consensual, sem filhos menores e com acordo sobre a partilha, pode ser feito direto em cartório, em poucas semanas. Havendo desacordo entre as partes, o caminho passa a ser judicial, com o juiz decidindo os pontos em aberto. A dissolução de união estável segue lógica parecida, com os mesmos efeitos patrimoniais.
Dra. Máyra Medina na sala de reuniões do escritório Máyra Medina Advogados

Como a Dra. Máyra atua em casos de divórcio

Cada divórcio tem um contexto diferente: se existe ou não acordo entre as partes, a complexidade da partilha um imóvel, uma empresa, investimentos, o regime de bens do casamento, e o quanto o relacionamento entre vocês ainda permite conversar.

Uma solução que funciona bem para um casal pode não fazer sentido para outro.

A Dra. Máyra analisa o seu caso com atenção a esses detalhes e orienta sobre o caminho mais adequado cartório ou Justiça, como fica a partilha dentro do seu regime de bens e como conduzir tudo de um jeito que proteja seu patrimônio sem prolongar o desgaste.

O que a atuação em divórcio envolve

Divórcio consensual

Formalização do acordo em cartório ou juízo, com partilha definida de forma clara e executável

Divórcio litigioso

Condução do processo quando não há acordo: bens e demais pontos em aberto definidos pelo juiz

Dissolução de união estável

Reconhecimento e dissolução, com os mesmos efeitos patrimoniais do casamento

Partilha de bens do casal

Imóveis, empresas, investimentos e dívidas, conforme o regime de bens

Perguntas frequentes sobre divórcio

Sim. O divórcio é um direito de qualquer um dos cônjuges — não depende de concordância do outro, de motivo nem de prazo. A recusa da outra parte não impede o divórcio; ela apenas faz com que o processo siga pela via judicial (divórcio litigioso), onde os demais pontos, como bens, pensão e guarda, são decididos pelo juiz.
Não. Sair de casa não faz ninguém perder direito ao patrimônio, principalmente em regimes como a comunhão parcial, em que os bens adquiridos onerosamente durante a união, em regra, pertencem aos dois. Esse é um dos mitos mais comuns sobre separação; o que muda na prática é a posse de determinados bens e o contexto em que a saída aconteceu, por isso é importante buscar orientação jurídica antes de tomar essa decisão.
Sim. A lei brasileira exige advogado em qualquer modalidade de inventário — tanto no judicial quanto no extrajudicial, feito em cartório. Além de obrigatória, a orientação técnica evita erros de partilha, impostos pagos a mais e conflitos entre herdeiros que podem arrastar o processo por anos.
Depende do caminho e do nível de conflito. Um divórcio consensual em cartório, sem filhos menores e sem disputa relevante sobre a partilha, pode ser concluído em poucas semanas, desde que a documentação esteja em ordem. Já um divórcio litigioso, com desacordo sobre bens, guarda ou outros temas, tramita na Justiça e pode levar de alguns meses a alguns anos, conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas e a resistência da outra parte.
Na prática, sim: a dissolução de união estável é o procedimento que encerra formalmente a relação e costuma seguir regras semelhantes às do divórcio, inclusive na partilha de bens, que em geral observa a lógica da comunhão parcial, salvo contrato em contrário. A diferença é que, em muitos casos, o primeiro passo é reconhecer que a união existiu e desde quando, especialmente quando não há contrato ou escritura de união estável, o que pode exigir provas documentais e testemunhais antes da discussão sobre bens, guarda e pensão.