Serviços Máyra Medina Advogados

Advogada de Inventário e Partilha de Bens em São Paulo

Judicial ou em cartório, com condução pessoal

Inventário sem dor de cabeça: prazo, multa e como fazer tudo certo

O inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens de quem faleceu para os herdeiros. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), sempre com advogado, por exigência legal. O prazo para abertura é de 60 dias após o falecimento; depois disso, incide multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança.

Casa em miniatura sobre pilhas de moedas, representando o patrimônio a ser partilhado no inventário

O que é o inventário e como ele funciona

O inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens de quem faleceu para os herdeiros; nenhum patrimônio muda de nome sem ele. Ele pode ser feito em cartório (extrajudicial), quando todos os herdeiros são capazes, há consenso sobre a partilha e o testamento, se existir, já foi homologado na Justiça, ou pela via judicial, quando há conflito, herdeiro incapaz ou questões que exigem análise do juiz; em ambos os casos é obrigatória a atuação de um advogado. O prazo para dar entrada é de 60 dias após o falecimento; passado esse período, costuma incidir multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, conforme a lei de cada estado. Só depois de concluído o inventário os bens podem ser vendidos, alugados ou transferidos livremente para o nome dos herdeiros.
Dra. Máyra Medina na sala de reuniões do escritório Máyra Medina Advogados

Como a Dra. Máyra atua em casos de inventário

Cada inventário tem um contexto diferente: número de herdeiros, existência ou não de testamento, bens em mais de uma cidade ou estado, dívidas deixadas pelo falecido e grau de entendimento entre a família.

Uma solução que funciona para uma família pode não funcionar para outra, e o mesmo patrimônio, com herdeiros diferentes, pode pedir caminhos completamente distintos.

A Dra. Máyra analisa o seu caso com atenção a esses detalhes e orienta sobre a via mais adequada (cartório ou Justiça), como fica o cálculo do ITCMD, quais documentos ainda faltam levantar e como conduzir a partilha de um jeito que evite conflito entre os herdeiros.

O que a condução do inventário envolve

Análise da sucessão

Avaliação da situação da família e dos bens para definir se o inventário será feito em cartório ou na Justiça, considerando riscos, tempo e custos.

Mapeamento do patrimônio

Levantamento organizado de imóveis, veículos, contas, investimentos e dívidas do espólio, para que nada fique de fora da partilha nem do cálculo de impostos.

ITCMD e impostos

Cálculo do ITCMD e demais tributos, emissão das guias e análise de possíveis isenções ou reduções, para evitar pagamento indevido ou acima do necessário.

Plano de partilha

Estruturação do plano de divisão dos bens e condução das conversas entre herdeiros para buscar acordo e reduzir ao máximo a chance de conflitos futuros.

Condução do processo

Acompanhamento do inventário do começo ao fim, com preparo das peças, respostas às exigências e tudo o que é necessário até a sentença ou escritura de partilha.

Perguntas frequentes sobre inventário e partilha de bens

Em regra, não. Os bens costumam ficar bloqueados até a partilha. Existe exceção: com autorização judicial (alvará) ou escritura específica, pode ser possível vender um bem durante o processo, principalmente para pagar despesas do próprio espólio, como o ITCMD. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
É o inventário complementar de bens descobertos depois que a partilha original terminou, como uma conta esquecida, um imóvel não declarado ou um investimento que ninguém conhecia. A sobrepartilha ajusta a divisão da herança sem precisar refazer todo o processo anterior.
Sim. A existência de testamento em geral leva o caso para a via judicial e acrescenta etapas de validação do documento. O processo passa a considerar a vontade do falecido, mas sempre respeitando a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (a legítima). O testamento não elimina o inventário; ele organiza a partilha dentro dele.
Sem a assinatura de todos, o inventário em cartório costuma ficar inviável e o caminho passa a ser o judicial, em que o juiz decide os pontos sem consenso. Muitas vezes, uma negociação clara e bem conduzida resolve recusas que nascem de desinformação ou medo de sair prejudicado.
Depende do regime de bens do casamento e da composição da família. O cônjuge pode ter direito à meação (parte do patrimônio comum), à herança ou a ambos. É um dos temas que mais geram dúvida em partilhas e costuma ser um dos primeiros pontos explicados na consulta com a advogada.