O que é o inventário e como ele funciona
O inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens de quem faleceu para os herdeiros; nenhum patrimônio muda de nome sem ele. Ele pode ser feito em cartório (extrajudicial), quando todos os herdeiros são capazes, há consenso sobre a partilha e o testamento, se existir, já foi homologado na Justiça, ou pela via judicial, quando há conflito, herdeiro incapaz ou questões que exigem análise do juiz; em ambos os casos é obrigatória a atuação de um advogado. O prazo para dar entrada é de 60 dias após o falecimento; passado esse período, costuma incidir multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, conforme a lei de cada estado. Só depois de concluído o inventário os bens podem ser vendidos, alugados ou transferidos livremente para o nome dos herdeiros.