A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014, aplicável mesmo sem acordo entre os pais pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho, ainda que a criança tenha residência principal com um deles. A guarda unilateral é exceção, reservada a casos de risco, distância ou conflito grave. Convivência e modificação de guarda têm tratamento técnico próprio.
Definição, quando é a regra e o que ela realmente significa na prática
Quando se aplica e o que precisa ser demonstrado
Inclusive em casos de mudança de cidade
Quando pais estão ausentes, incapazes ou representam risco
Quando o combinado não é cumprido