Fixação
A ação de alimentos serve para definir o valor da pensão pela primeira vez, incluindo a possibilidade de alimentos provisórios fixados logo no início do processo. É nessa fase que o juiz analisa a necessidade de quem pede e a capacidade de pagamento de quem deve, aplicando o binômio necessidade x possibilidade.
Revisão
A revisão de alimentos é utilizada quando se busca aumentar ou reduzir o valor da pensão porque a realidade financeira de qualquer das partes mudou de forma relevante. Essa ação permite adequar a pensão a novas circunstâncias, como perda de emprego, aumento de renda ou mudança nas necessidades de quem recebe.
Execução (cobrança)
A execução de alimentos é o procedimento judicial usado para cobrar a pensão em atraso, garantindo o recebimento dos valores que não foram pagos espontaneamente. Nessa fase, podem ser adotadas medidas como desconto em folha, penhora de bens, negativação do nome do devedor e, no rito da prisão, a coerção do devedor para forçar o pagamento.
Exoneração
A exoneração de alimentos é a ação que busca encerrar a obrigação de pagar pensão quando ela deixa de ser necessária ou juridicamente exigível. Casos comuns envolvem, por exemplo, filhos que se tornam adultos e financeiramente independentes ou situações em que o alimentante comprova não ter mais condições de arcar com o valor sem comprometer sua própria subsistência.
Alimentos entre ex-cônjuges e outros parentes
A pensão alimentícia não se limita aos filhos: em certas situações, ex-cônjuges, pais idosos e outros parentes também podem ter direito a alimentos, desde que comprovem necessidade. Nesses casos, a obrigação costuma ser excepcional e, em regra, temporária, sendo analisada de acordo com o binômio necessidade x possibilidade e com a capacidade de inserção do beneficiário no mercado de trabalho.