Serviços Máyra Medina Advogados

Advogada de Pensão Alimentícia em São Paulo

Fixar, revisar e cobrar um valor justo pra todos

Como os juízes definem o valor da pensão alimentícia e quando o devedor pode ser preso

A pensão alimentícia é definida pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, pois não existe percentual fixo em lei para o seu valor. Na prática dos tribunais, é comum que os juízes fixem valores entre 15% e 30% dos rendimentos, sempre de acordo com o caso concreto. O valor pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda, e o atraso permite cobrança judicial, inclusive com a possibilidade de prisão civil do devedor nos casos previstos em lei.

Criança empilhando moedas sobre a mesa, representando a pensão alimentícia

O que é o Pensão Alimentícia e como ela funciona

Pensão alimentícia é o valor que um dos pais (ou outro parente obrigado por lei) paga para custear as necessidades de quem depende dele moradia, alimentação, escola, saúde, lazer. Não existe percentual fixo em lei: o valor sai do binômio necessidade x possibilidade, e a prática dos tribunais costuma girar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos para um filho. A pensão pode ser fixada, revista quando a realidade de alguma das partes muda, ou cobrada judicialmente quando está em atraso.
Dra. Máyra Medina na sala de reuniões do escritório Máyra Medina Advogados

Como a Dra. Máyra atua em casos de pensão alimentícia

Cada caso de pensão tem um contexto diferente: se você precisa receber ou precisa pagar, se a renda de quem paga é formal ou informal, quantos filhos ou dependentes estão envolvidos, e se já existe um valor fixado que precisa ser revisto ou cobrado.

Um valor justo para uma família pode ser injusto para outra não existe percentual único que sirva pra todo mundo.

A Dra. Máyra analisa o seu caso com atenção a esses detalhes e orienta sobre como o valor costuma ser calculado, o que fazer diante de atraso ou de mudança de renda, e como formalizar tudo de um jeito que a criança possa contar e o responsável possa cumprir.

Como a atuação em pensão alimentícia funciona

Fixação

A ação de alimentos serve para definir o valor da pensão pela primeira vez, incluindo a possibilidade de alimentos provisórios fixados logo no início do processo. É nessa fase que o juiz analisa a necessidade de quem pede e a capacidade de pagamento de quem deve, aplicando o binômio necessidade x possibilidade.

Revisão

A revisão de alimentos é utilizada quando se busca aumentar ou reduzir o valor da pensão porque a realidade financeira de qualquer das partes mudou de forma relevante. Essa ação permite adequar a pensão a novas circunstâncias, como perda de emprego, aumento de renda ou mudança nas necessidades de quem recebe.

Execução (cobrança)

A execução de alimentos é o procedimento judicial usado para cobrar a pensão em atraso, garantindo o recebimento dos valores que não foram pagos espontaneamente. Nessa fase, podem ser adotadas medidas como desconto em folha, penhora de bens, negativação do nome do devedor e, no rito da prisão, a coerção do devedor para forçar o pagamento.

Exoneração

A exoneração de alimentos é a ação que busca encerrar a obrigação de pagar pensão quando ela deixa de ser necessária ou juridicamente exigível. Casos comuns envolvem, por exemplo, filhos que se tornam adultos e financeiramente independentes ou situações em que o alimentante comprova não ter mais condições de arcar com o valor sem comprometer sua própria subsistência.

Alimentos entre ex-cônjuges e outros parentes

A pensão alimentícia não se limita aos filhos: em certas situações, ex-cônjuges, pais idosos e outros parentes também podem ter direito a alimentos, desde que comprovem necessidade. Nesses casos, a obrigação costuma ser excepcional e, em regra, temporária, sendo analisada de acordo com o binômio necessidade x possibilidade e com a capacidade de inserção do beneficiário no mercado de trabalho.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

A pensão não termina automaticamente aos 18 anos. Em muitos casos, a obrigação se estende enquanto o filho estuda, em geral até por volta dos 24 anos quando está cursando faculdade, ou enquanto houver necessidade comprovada. O fim da obrigação exige uma ação de exoneração; parar de pagar por conta própria gera dívida e pode levar à cobrança judicial dos valores em atraso.
Não. O valor continua sendo devido até que a Justiça determine uma alteração no processo. O caminho correto é entrar com uma ação de revisão, pedindo que o valor seja adequado à nova realidade financeira, o que pode incluir um pedido liminar para redução provisória. Agir rápido é importante, porque a revisão não apaga automaticamente as parcelas que já ficaram em atraso antes do pedido.
Não. A guarda compartilhada não afasta, por si só, a obrigação de pagar pensão alimentícia. A pensão é definida pela necessidade da criança e pela diferença de capacidade financeira entre os pais, não apenas pelo modelo de guarda. Mesmo com guarda compartilhada, o genitor com maior capacidade econômica pode ser obrigado a complementar as despesas do filho.
A cobrança não desaparece. Além do rito da prisão para as parcelas mais recentes em atraso, a Justiça pode rastrear movimentações financeiras, bloquear valores em conta, penhorar bens e negativar o nome do devedor. A renda informal dificulta a execução, mas não impede; a prova da capacidade financeira real é justamente um dos pontos centrais analisados no processo de cobrança.
Em regra, sim. Quando a pensão é fixada em percentual dos rendimentos, ela costuma incidir também sobre 13º salário, férias e outras verbas de natureza salarial. Já as verbas indenizatórias recebem tratamento diferente e podem gerar discussão caso a caso, dependendo do entendimento adotado pelo juiz. Por isso, é fundamental conferir como a decisão específica do processo tratou cada tipo de renda.